Empresas em diversos segmentos, inclusive indústria e serviços, já estão programando a contratação de trabalhadores temporários para os meses de fim de ano, uma prática que deve superar em 10% o número de contratações verificado no ano passado, no início da crise econômica. Segundo Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, uma das características dessa lei é que ela aplica encargos sociais à contratação de temporários muito menores do que os verificados em contratações normais, o que torna essa modalidade de contratação mais atraente.
“Ao contratar temporários, o empregador está obrigado a efetuar recolhimentos como 20% para a Previdência Social; 2,5% de Salário Educação; entre 1% e 3% para seguro contra acidente do trabalho, dependendo do risco da atividade; e 8% para FGTS, totalizando algo ao redor de 33%, um encargo muito menor do que os 75% verificados em contratações normais”, explica Pessoa.

No dia 27 de outubro a ABRH-SP, juntamente com o governo do Estado de São Paulo, promoveu o debate “A diversidade como estratégia de RH”, no Palácio dos Bandeirantes. O evento discutiu os impactos das ações de valorização da diversidade no ambiente corporativo e nos negócios e incentivar a adoção de programas com essas características nas organizações.
Em outubro, a ABRH-AL trouxe para a cidade de Maceió o programa diferenciado de treinamento “O Funcionário Pré-Pago”, do Grupo Santa Gente. A palestra/show relatou de maneira divertida e inovadora o cotidiano do mundo corporativo, por meio de músicas ao vivo e atuações cênicas . A palestra aconteceu no dia 27 de outubro, às 19 horas, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Acontece no dia 28 de outubro, às 19 horas, na Livraria da Vila do Shopping Cidade Jardim, a palestra “O Novo Gestor de Pessoas” juntamente com o lançamento do livro “Se eu fosse você, o que eu faria como gestor de pessoas?”, dos autores Luiz Carlos de Queirós Cabrera e Luiz Edmundo Prestes Rosa, diretor geral do CONARH.
Outro aspecto ressaltado por Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, evidencia que a hiper-regulamentação da portaria (que modifica, inclusive, legislação do trabalho já consolidada) é o que determina que os sistemas de marcação de ponto devem registrar hora, minutos e segundos da chegada ou saída do empregado:
Segundo Ralph Arcanjo Chelotti, presidente da ABRH-Nacional, a portaria do Ministério do Trabalho hiper-regulamenta a questão, alterando, inclusive, acordos feitos por sindicatos e empresas no que diz respeito ao controle do ponto:
Segundo o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, Carlos Pessoa, uma das especificações da norma (a de que os relógios de ponto possam funcionar por até 60 dias de modo independente da rede elétrica, para o caso de falta de energia) pode favorecer determinados fabricantes de equipamentos, o que seria algo questionável:
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o uso de relógio de ponto por empresas em todo o Brasil, levou os profissionais do setor de Recursos Humanos a encaminharem questionamentos ao Ministro Carlos Luppi, por meio da
A consultoria de gestão empresarial Dinsmore Associates irá realizar no mês de novembro, no Rio de Janeiro e em São Paulo, uma palestra com os autores do livro AMA – Handbook of Project Management (AMA – Manual de Gerenciamento de Projetos), premiado em 2007 como o melhor livro do ano pelo PMI – Project Management Institute, Jannette Cabanis Brewin e Paul Campbell Dinsmore (foto).