Outro aspecto ressaltado por Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, evidencia que a hiper-regulamentação da portaria (que modifica, inclusive, legislação do trabalho já consolidada) é o que determina que os sistemas de marcação de ponto devem registrar hora, minutos e segundos da chegada ou saída do empregado:
“Essa é outra demanda desnecessária, pois os sistemas atuais registram hora e minutos e são mais do que suficientes. Na hipótese de que o empregado venha a perder 59 segundos de cada uma das quatro marcações diárias, isso equivaleria a um tempo total de 3,9 minutos. Mas a legislação do trabalho já define que o empregado tem direito a uma tolerância de cinco minutos na chegada e cinco minutos na saída, o que totaliza dez minutos, tornando assim a exigência da norma absolutamente desnecessária, que termina por encarecer os sistemas de ponto e podem, inclusive, favorecer determinados fabricantes”, critica Pessoa.
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