Lei do Estágio – O que mudou 2 anos depois…

Por Taynã Almeida

Quando a Lei do Estágio entrou em vigor, no dia 25 de agosto de 2008, muitos temas foram debatidos, como benefícios, fiscalização, vínculos empregatícios e carga horária. Para saber como está o cenário atual, o blog da ABRH conversou com Magnus Ribas Apostolico, é Diretor de Relações do Trabalho da ABRH.

De acordo com Magnus, em geral, a relação das empresas com os estagiários é boa porque o interesse é mútuo. “O estágio é um meio de atração de novos talentos e uma boa possibilidade de colocação no mercado de trabalho. É um meio eficiente de adquirir experiência e vivência antes da formatura, para se apresentar ao mercado com maiores chances”, avalia.

Atualmente, a legislação do estagiário prevê, por exemplo, carga horária máxima de seis horas por dia; auxilio transporte compulsório (não poderá ser descontado do valor da bolsa); e o tempo máximo de estágio na empresa é de dois anos. Já a quantia que o estudante irá receber pelo estágio poderá ser definida pela empresa, de acordo com a função e setor.

As empresas podem contratar jovens que estejam dentro de duas modalidades: estágio obrigatório, definido como projeto do curso (carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma) e estágio não obrigatório, atividade opcional que pode contar no currículo acadêmico do profissional.

Para ambos os casos, Magnus conta que o excesso de regulação trava a espontaneidade das relações de trabalho. “Como diz um ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando há exagero na proteção, acabamos por prejudicar exatamente quem queríamos proteger”, reforça.

 

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